Uma infraestrutura de inclusão profissional, não um banco de currículos
A cota existe há mais de trinta anos e continua descumprida em boa parte do país. Não porque falte gente qualificada, mas porque o encontro entre a pessoa e o posto de trabalho acontece sem que ninguém diga, antes, quais condições aquele trabalho oferece.
Os princípios que o código aplica
- Competência antes do diagnóstico. Diagnóstico nunca é filtro nem atributo de recrutamento. Isso é garantido por teste automatizado, não por promessa.
- Modelo social e biopsicossocial. Barreiras e suportes importam tanto quanto impedimentos.
- Acessibilidade desde a concepção. e-MAG e WCAG 2.1 nível AA como requisito de nascimento, não como ajuste posterior.
- Adaptação razoável é direito, não favor. É componente normal da contratação, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão.
- Nada sobre nós sem nós. Pessoas com deficiência na governança, no desenho, nos testes e na avaliação.
- Continuidade. Governança própria, portabilidade de dados e independência de gestões.
- Complementaridade. Complementa a cota, a fiscalização, o Sine e os serviços de habilitação e reabilitação. Nunca os substitui.
O que esta plataforma não faz
A lista importa tanto quanto a de funcionalidades, e cada item tem um teste automatizado que tenta violá-lo.
- Não permite buscar, filtrar ou ordenar pessoas por tipo de deficiência.
- Não usa diagnóstico como variável de compatibilidade.
- Não mostra informação sobre deficiência a empresa alguma sem liberação explícita da pessoa, candidatura por candidatura.
- Não publica vaga “PcD” genérica, sem mapa de acessibilidade.
- Não produz relatório individual sobre ninguém. Os indicadores são sempre agregados.
- Não comercializa dados. Em hipótese alguma.
A ideia nasceu de quem julga o trabalho
Magno Kleiber Maia
Juiz do trabalho, e a pessoa de quem partiu a proposta que deu origem à Vagas Sem Barreiras.
Natural de Catolé do Rocha, na Paraíba, formou-se em Direito pela UERN e é especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UnP. Entrou na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte em 2002, atuou doze anos como juiz substituto na Grande Natal e, desde 2014, é titular da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró.
Coordena o Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT da 21ª Região e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró, onde também forma mediadores. Em agosto de 2026 recebeu da Câmara Municipal de Mossoró a Medalha do Mérito da Justiça Desembargador José Rêgo Júnior, pela trajetória e pelos serviços prestados à Justiça e à cidade.
Da mesma coordenação nasceu a VagasTrans, plataforma de empregabilidade afirmativa para pessoas trans, de onde esta aqui herda a arquitetura ética: busca por lista de permissão, dado sensível isolado e auditado, e indicadores que nunca descem ao indivíduo.
A Vagas Sem Barreiras é mais uma frente do mesmo trabalho, com um objetivo declarado: tirar a conversa sobre contratação de pessoas com deficiência do terreno do favor e colocá-la no terreno das condições. Quem contrata passa a dizer o que oferece, antes de perguntar o que a pessoa tem.
Quem constrói
Idealização de Dr. Magno Kleiber Maia, com casa institucional prevista no Instituto Pathos. Desenvolvimento pela Orizuru Tech.
Base legal e normativa
- Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146 de 2015.
- Lei de Cotas, Lei nº 8.213 de 1991.
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- e-MAG, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.
- WCAG 2.1, nível AA.