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Vagas Sem Barreiras

Uma infraestrutura de inclusão profissional, não um banco de currículos

A cota existe há mais de trinta anos e continua descumprida em boa parte do país. Não porque falte gente qualificada, mas porque o encontro entre a pessoa e o posto de trabalho acontece sem que ninguém diga, antes, quais condições aquele trabalho oferece.

Os princípios que o código aplica

  1. Competência antes do diagnóstico. Diagnóstico nunca é filtro nem atributo de recrutamento. Isso é garantido por teste automatizado, não por promessa.
  2. Modelo social e biopsicossocial. Barreiras e suportes importam tanto quanto impedimentos.
  3. Acessibilidade desde a concepção. e-MAG e WCAG 2.1 nível AA como requisito de nascimento, não como ajuste posterior.
  4. Adaptação razoável é direito, não favor. É componente normal da contratação, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão.
  5. Nada sobre nós sem nós. Pessoas com deficiência na governança, no desenho, nos testes e na avaliação.
  6. Continuidade. Governança própria, portabilidade de dados e independência de gestões.
  7. Complementaridade. Complementa a cota, a fiscalização, o Sine e os serviços de habilitação e reabilitação. Nunca os substitui.

O que esta plataforma não faz

A lista importa tanto quanto a de funcionalidades, e cada item tem um teste automatizado que tenta violá-lo.

  • Não permite buscar, filtrar ou ordenar pessoas por tipo de deficiência.
  • Não usa diagnóstico como variável de compatibilidade.
  • Não mostra informação sobre deficiência a empresa alguma sem liberação explícita da pessoa, candidatura por candidatura.
  • Não publica vaga “PcD” genérica, sem mapa de acessibilidade.
  • Não produz relatório individual sobre ninguém. Os indicadores são sempre agregados.
  • Não comercializa dados. Em hipótese alguma.
Retrato do juiz do trabalho Magno Kleiber Maia
Quem idealizou

A ideia nasceu de quem julga o trabalho

Magno Kleiber Maia

Juiz do trabalho, e a pessoa de quem partiu a proposta que deu origem à Vagas Sem Barreiras.

Natural de Catolé do Rocha, na Paraíba, formou-se em Direito pela UERN e é especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UnP. Entrou na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte em 2002, atuou doze anos como juiz substituto na Grande Natal e, desde 2014, é titular da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró.

Coordena o Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT da 21ª Região e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró, onde também forma mediadores. Em agosto de 2026 recebeu da Câmara Municipal de Mossoró a Medalha do Mérito da Justiça Desembargador José Rêgo Júnior, pela trajetória e pelos serviços prestados à Justiça e à cidade.

Da mesma coordenação nasceu a VagasTrans, plataforma de empregabilidade afirmativa para pessoas trans, de onde esta aqui herda a arquitetura ética: busca por lista de permissão, dado sensível isolado e auditado, e indicadores que nunca descem ao indivíduo.

A Vagas Sem Barreiras é mais uma frente do mesmo trabalho, com um objetivo declarado: tirar a conversa sobre contratação de pessoas com deficiência do terreno do favor e colocá-la no terreno das condições. Quem contrata passa a dizer o que oferece, antes de perguntar o que a pessoa tem.

Quem constrói

Idealização de Dr. Magno Kleiber Maia, com casa institucional prevista no Instituto Pathos. Desenvolvimento pela Orizuru Tech.

Base legal e normativa

  • Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146 de 2015.
  • Lei de Cotas, Lei nº 8.213 de 1991.
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • e-MAG, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.
  • WCAG 2.1, nível AA.